Novas Modificações do Seguro de Fiança Locatícia
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) visando ampliar a transparência do mercado em 10/06/2019, publicou a circular SUSEP 587 que atualizou a regulamentação do Seguro de Fiança Locatícia, que é nos termos do art. 37, III da Lei nº 8.245/91, uma das modalidades de garantia ao contrato de locação admitidas legalmente.
“O seguro fiança locatícia destina-se a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice”.
De acordo com o art. 2º da circular
Destacando que o locador é o proprietário (segurado), e o locatário é o contratante da apólice (garantido).
Importante destacar que a abrangência do seguro não engloba, somente, o atraso no pagamento dos aluguéis, afinal, além da obrigação de pagamento, o inquilino também é responsável pela manutenção e conservação do imóvel.
Hoje a vigência deste seguro é anual (com renovação a cada 12 meses) . Após as medidas entrarem em vigor a vigência será de acordo com a duração da vigência do contrato de locação.
Atualmente o locatário não tem acesso a apólice, mas a partir desta circular, passará a ter acesso o que resultará em mais transparência, o que é muito bom, diga-se de passagem.
Atualmente o cancelamento da apólice fica restrito ao proprietário do imóvel. Após a circular entrar em vigor o inquilino poderá também solicitar o cancelamento do seguro em caso de rescisão contratual ou substituição por outra garantia.
Também a partir da vigência desta circular os percentuais de comissão e pró-labore, quando for o caso, serão divulgados sempre que solicitados.
As principais mudanças

A circular pode ser conhecida em sua totalidade através deste link.